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Segundo o Decreto lei n.º 236/98 de 1 de Agosto, as
águas balneares são entendidas como:
"As águas doces lóticas e lênticas, comummente
designadas de correntes e paradas, assim como a água do
mar e as águas estuarinas, que se encontrem
classificadas como águas balneares ou, não estando
classificadas, onde o banho não esteja interdito e seja
habitualmente praticado por um numero considerado de
banhistas( aproximadamente 100/dia, durante a época
balnear)".
A época balnear em Portugal Continental, Madeira e
Açores tem inicio oficial no dia 1 de Junho e encerra
no dia 30 de Setembro.
A vigilância sanitária da qualidade da água das
praias, compreende análises bacteriológicas, sendo as
colheitas efectuadas quinzenalmente em condições de
baixa-mar, espaçadas de 150-250 metros; há pois,
praias que pela sua extensão, justificam mais do que um
ponto de colheita ( caso da praias de Sto. Amaro de
Oeiras ).
As colheitas têm inicio um mês antes do começo da
época balnear ( Maio ) e terminam um mês depois do
encerramento ( Outubro ).
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